Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica do Município de Mogi Guaçu realizar o alinhamento e a retirada dos fios, cabos e demais estruturas de conectividade inutilizados dos postes e notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, e dá outras providências.
Autoria: Vice-Prefeito em Exercício
Data de Apresentação: 29/11/2024
Protocolo: 2952/2024
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 12/12/2024 09:45:00 - Arquivo - Arquivado
Deliberações em Plenário
Documentos
Tramitação
Aprovado pela Comissão de Finanças e Orçamento.
Aprovado pela comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividade Privada, etc.
Aprovado pela Comissão de Justiça e Redação.
Matéria incorporada em 29/11/2024 às 14h50 - proveniente do Protocolo nº 2952/2024
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