Indica cumprimento da Lei Municipal nº 4.687, de 08 de Outubro de 2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade de restauração das estradas e calçadas danificadas por qualquer pessoa física ou jurídica, empresa pública ou privada, nacional e estrangeira, que danificar alguma estrada ou calçada para efetuar obras ou serviços no município de Mogi Guaçu.
Autoria:
Fernando José Sibila Marcondes
Data de Apresentação: 22/01/2021
Regime de Tramitação: Ordinário
Situação Atual
Tramitação Encerrada
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02/02/2021 00:00:00
Encaminhado ao destinatário
Apreciada em Sessão Ordinária do dia 01/02/2020, encaminhada pelo OF.GPC.Nº 010.02.2021.
Origem: Plenário Câmara Municipal
Destino: Arquivo
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01/02/2021 00:00:00
Encaminhado para leitura
Origem: Secretaria da Câmara
Destino: Plenário Câmara Municipal
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22/01/2021 00:00:00
Recebimento no Protocolo
Matéria incorporada em 22/01/2021 às 10:08
Origem: Protocolo
Destino: Secretaria da Câmara