Indica seja garantido aos casais separados judicialmente o direito a inscrição e participação em programas habitacionais, após decorridos o prazo de 10 anos do benefício da casa própria.
Autoria:
Adriano Luciano Rodrigues
Data de Apresentação: 17/09/2021
Regime de Tramitação: Ordinário
Situação Atual
Tramitação Encerrada
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21/09/2021 00:00:00
Encaminhado ao destinatário
Apreciada em Sessão Ordinária do dia 20/09/2021.
Origem: Plenário Câmara Municipal
Destino: Arquivo
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20/09/2021 00:00:00
Encaminhado para leitura
Origem: Secretaria da Câmara
Destino: Plenário Câmara Municipal
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17/09/2021 00:00:00
Recebimento no Protocolo
Matéria incorporada em 17/09/2021 às 14:28
Origem: Protocolo
Destino: Secretaria da Câmara