Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica do Município de Mogi Guaçu realizar o alinhamento e a retirada dos fios, cabos e demais estruturas de conectividade inutilizados dos postes e notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, e dá outras providências.