Lei Ordinária nº 5225, de 25/03/2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais, clínicas, postos de saúde, consultórios médicos e unidades de pronto atendimento localizados em Mogi Guaçu, informarem à delegacia de Polícia Civil mais próxima, casos de maus tratos a idosos, crianças e mulheres constatados em atendimento.
Data de Promulgação: 25/03/2019
Data de Publicação: 30/03/2019
Veículo de Publicação: Tribuna do Guaçu
Assunto:
Saúde
Segurança Pública
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