Lei Ordinária nº 5225, de 25/03/2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais, clínicas, postos de saúde, consultórios médicos e unidades de pronto atendimento localizados em Mogi Guaçu, informarem à delegacia de Polícia Civil mais próxima, casos de maus tratos a idosos, crianças e mulheres constatados em atendimento.

Matéria Originária: PL 2/2019 - Autoria: Guilherme de Sousa Campos

Data de Promulgação: 25/03/2019

Data de Publicação: 30/03/2019

Veículo de Publicação: Tribuna do Guaçu

Assunto: Saúde
Segurança Pública

Situação: Em vigor

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