Lei Complementar nº 24, de 19/04/1995

Dispõe sobre a criação de empregos e de função gratificada no quadro de pessoal da Fundação Educacional Guaçuana, e alteração de dispositivo da Lei nº 3164, de 12 de janeiro de 1994.

Data de Promulgação: 19/04/1995

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 3164/1994 - Dispõe sobre o regime jurídico único do quadro de pessoal da Fundação Educacional Guaçuana, cria empregos, fixa salários e vantagens para os seus servidores, e dá outras providências.
OpenLegis
SAGL 5.1