Lei Complementar nº 29, de 07/06/1995
Dá nova redação ao artigo 65 da Lei nº 2775/91, alterado pelo artigo 13 da Lei nº 2865/92 e dá outras providências.
Data de Promulgação: 07/06/1995
Situação: Em vigor
Dá nova redação ao artigo 65 da Lei nº 2775/91, alterado pelo artigo 13 da Lei nº 2865/92 e dá outras providências.
Data de Promulgação: 07/06/1995
Situação: Em vigor