Decreto Legislativo nº 506, de 24/03/2020
Reconhece, para os fins do Art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Chefe do Executivo encaminhada por meio do OF.GP.096.03.2020.
Data de Promulgação: 24/03/2020
Data de Publicação: 26/03/2020
Veículo de Publicação: Tribuna do Guaçu
Nova Pesquisa
Voltar