Decreto Legislativo nº 506, de 24/03/2020

Reconhece, para os fins do Art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Chefe do Executivo encaminhada por meio do OF.GP.096.03.2020.

Matéria: PDL nº 6/2020 (Mesa Diretora)


Data de Promulgação: 24/03/2020

Data de Publicação: 26/03/2020

Veículo de Publicação: Tribuna do Guaçu

Assunto: COVID-19

Situação: Em vigor

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