Lei Ordinária nº 5471, de 14/05/2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de carrinho de compras, em supermercados, hipermercados ou comércio similar, que sejam adaptados para atender as necessidades dos portadores de necessidades especiais e/ou portadores de doenças degenerativas e deficiência física e motora e dá outras providências.

Matéria: PL nº 60/2021 (Adriano Luciano Rodrigues )


Data de Promulgação: 14/05/2021

Data de Publicação: 18/05/2021

Veículo de Publicação: Tribuna do Guaçu

Situação: Em vigor

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