Lei Ordinária nº 5475, de 07/06/2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos pet shops, clínicas e hospitais veterinários informar aos órgãos responsáveis do município de Mogi Guaçu, quando constatarem indícios de maus tratos aos animais por eles atendidos e dá outras providências.

Matéria: PL nº 79/2021 (Adriano Luciano Rodrigues )


Data de Promulgação: 07/06/2021

Data de Publicação: 08/06/2021

Veículo de Publicação: Tribuna do Guaçu

Situação: Em vigor, com alterações posteriores

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterado(a) por Lei Ordinária nº 5741 de 26/04/2023 - Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 5.475, de 07 de junho de 2021 que dispõe sobre obrigatoriedade dos pet shops, clinicas e hospitais veterinários do município de Mogi Guaçu, quando constatarem indícios de maus tratos aos animais por eles atendidos e dá outras providências.
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