Lei Ordinária nº 5486, de 05/07/2021
Institui no Município de Mogi Guaçu a "Guardiã Maria da Penha", e dá outras providências. (Ementa alterada pela Lei nº 5.859/2023)
Data de Promulgação: 05/07/2021
Data de Publicação: 06/07/2021
Veículo de Publicação: Tribuna do Guaçu
Situação:
Em vigor, com alterações posteriores
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Regulamentada pela
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Decreto do Executivo nº 25429 de 12/07/2021
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Regulamenta a Lei nº 5.486, de 05 de Julho de 2021, que instituiu no Município de Mogi Guaçu a "Patrulha Maria da Penha" e dá outras providências.
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Alterado(a) por
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Lei Ordinária nº 5859 de 13/12/2023
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Dispõe sobre nova redação à epígrafe, Artigos 1º e 2º da Lei nº 5.486, de 05 de julho de 2021, que institui no município de Mogi Guaçu a "Patrulha Maria da Penha", e dá outras providências.
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