Lei Ordinária nº 5565, de 11/01/2022
Suspende os prazos de validade dos concursos públicos e processos seletivos durante período de vedações impostas pela Lei Complementar Federal nº 173, de 27/05/2020.
Data de Promulgação: 11/01/2022
Data de Publicação: 12/01/2022
Veículo de Publicação: Tribuna do Guaçu
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