Lei Complementar nº 1486, de 29/04/2022
Autoriza o Poder Executivo a alienar, mediante licitação, imóveis de propriedade do Município, conforme especifica.
Data de Promulgação: 29/04/2022
Data de Publicação: 30/04/2022
Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município
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