Lei Ordinária nº 5609, de 23/06/2022

Dispõe sobre acréscimo de parágrafo único ao Art. 1º da Lei nº 4.806, de 19 de abril de 2013, que dispõe sobre a criação de campanha educativa e de conscientização sobre o descarte de garrafas pets, latas de bebidas e demais substâncias inservíveis (lixo) em vias públicas.

Matéria: PL nº 73/2022 (Luís Zanco Neto)


Data de Promulgação: 23/06/2022

Data de Publicação: 25/06/2022

Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município - Pág. 2

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei Ordinária nº 4806 de 19/04/2013 - Dispõe sobre a criação da campanha educativa e de conscientização sobre o descarte de garrafas pets, latas de bebidas e demais substâncias inservíveis (lixo) em vias públicas.
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