Lei Ordinária nº 5609, de 23/06/2022
Dispõe sobre acréscimo de parágrafo único ao Art. 1º da Lei nº 4.806, de 19 de abril de 2013, que dispõe sobre a criação de campanha educativa e de conscientização sobre o descarte de garrafas pets, latas de bebidas e demais substâncias inservíveis (lixo) em vias públicas.
Data de Promulgação: 23/06/2022
Data de Publicação: 25/06/2022
Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município
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Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei Ordinária nº 4806 de 19/04/2013
- Dispõe sobre a criação da campanha educativa e de conscientização sobre o descarte de garrafas pets, latas de bebidas e demais substâncias inservíveis (lixo) em vias públicas.
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