Lei Ordinária nº 5610, de 23/06/2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade da Concessionária do Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano indicar em locais visíveis dos veículos a data de fabricação dos mesmos.
Data de Promulgação: 23/06/2022
Data de Publicação: 25/06/2022
Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município
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