Lei Ordinária nº 5612, de 23/06/2022

Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de transporte público coletivo urbano que prestam serviços no Município de Mogi Guaçu, afixar, no interior dos veículos, placa informativa sobre o Crime de Importunação Sexual, e da outras providências.

Matéria: PL nº 103/2021 (Judite de Oliveira)


Data de Promulgação: 23/06/2022

Data de Publicação: 25/06/2022

Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município - Pág. 3

Situação: Em vigor

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