Lei Ordinária nº 5612, de 23/06/2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de transporte público coletivo urbano que prestam serviços no Município de Mogi Guaçu, afixar, no interior dos veículos, placa informativa sobre o Crime de Importunação Sexual, e da outras providências.
Data de Promulgação: 23/06/2022
Data de Publicação: 25/06/2022
Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município
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