Lei Ordinária nº 5612, de 23/06/2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de transporte público coletivo urbano que prestam serviços no Município de Mogi Guaçu, afixar, no interior dos veículos, placa informativa sobre o Crime de Importunação Sexual, e da outras providências.
Matéria Originária: PL 103/2021 - Autoria: Judite de Oliveira
Data de Promulgação: 23/06/2022
Data de Publicação: 25/06/2022
Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município - Pág. 3
Situação: Em vigor