Lei Ordinária nº 5626, de 16/08/2022

Dispõe sobre vedação de homenagens a pessoas que tenham sido condenadas por atos de improbidade e corrupção.

Matéria Originária: PL 11/2022 - Autoria: Fernando José Sibila Marcondes

Data de Promulgação: 16/08/2022

Data de Publicação: 17/08/2022

Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município - Pág. 2

Situação: Revogada

Descrição do Anexo Arquivo
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Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LEI 5697/2022 - Dispõe sobre revogação da Lei nº 5.626, de 16 de agosto de 2022.
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