Lei Ordinária nº 5653, de 30/09/2022

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Cartórios afixarem placa informando aos usuários sobre o dever de consultar a Prefeitura Municipal acerca de eventuais débitos incidentes sobre o imóvel objeto do negócio, e dá outras providências.

Matéria: PL nº 89/2022 (Luís Zanco Neto)


Data de Promulgação: 30/09/2022

Data de Publicação: 01/10/2022

Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município - Pág. 2

Situação: Em vigor

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