Emenda à Lei Orgânica nº 54, de 01/11/2022
Dispõe sobre acréscimo do inciso XII ao parágrafo único do Art. 43 da Lei Orgânica do Município.
Matéria Originária: PELOM 1/2021 - Autoria: Adriano Luciano Rodrigues , Guilherme de Sousa Campos, Luciano Firmino Vieira, Natalino Antonio da Silva
Data de Promulgação: 01/11/2022
Data de Publicação: 05/11/2022
Veículo de Publicação: Tribuna do Guaçu
Situação: Em vigor