Emenda à Lei Orgânica nº 54, de 01/11/2022

Dispõe sobre acréscimo do inciso XII ao parágrafo único do Art. 43 da Lei Orgânica do Município.

Matéria Originária: PELOM 1/2021 - Autoria: Adriano Luciano Rodrigues , Guilherme de Sousa Campos, Luciano Firmino Vieira, Natalino Antonio da Silva

Data de Promulgação: 01/11/2022

Data de Publicação: 05/11/2022

Veículo de Publicação: Tribuna do Guaçu

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LOM 1/1990 - Lei Orgânica do Município de Mogi Guaçu.
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SAGL 5.1