Lei Ordinária nº 5675, de 07/11/2022

Dispõe sobre nova redação ao Art. 1º da Lei nº 4.220, de 06 de outubro de 2005, que institui o "Dia do Detetive Particular", no município de Mogi Guaçu.

Matéria: PL nº 53/2022 (Natalino Antonio da Silva)


Data de Promulgação: 07/11/2022

Data de Publicação: 10/11/2022

Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município - Pág. 2

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei Ordinária nº 4220 de 06/10/2005 - Institui o "Dia do Detetive Particular" no Município de Mogi Guaçu.
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