Lei Ordinária nº 5695, de 21/12/2022
Torna obrigatório aos condomínios residenciais e comerciais no município de Mogi Guaçu a comunicar os órgãos de Segurança Pública quando houver no seu interior ocorrência ou indícios de episódios de Violência Doméstica e Familiar contra Mulheres, Crianças, Adolescentes e idosos.
Data de Promulgação: 21/12/2022
Data de Publicação: 24/12/2022
Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município
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