Lei Ordinária nº 5695, de 21/12/2022

Torna obrigatório aos condomínios residenciais e comerciais no município de Mogi Guaçu a comunicar os órgãos de Segurança Pública quando houver no seu interior ocorrência ou indícios de episódios de Violência Doméstica e Familiar contra Mulheres, Crianças, Adolescentes e idosos.

Matéria: PL nº 160/2022 (Judite de Oliveira)


Data de Promulgação: 21/12/2022

Data de Publicação: 24/12/2022

Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município - Pág. 3

Situação: Em vigor

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