Lei Ordinária nº 2625, de 12/09/1990
AUTORIZA A GUARDA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU A INSTITUIR A GRATIFICAÇÃO DE PERICULOSIDADE.
Data de Promulgação: 12/09/1990
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterado(a) por
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Lei Complementar nº 21 de 23/02/1995
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Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 2625 de 12 de setembro de 1990 e acrescenta-lhe parágrafo único.
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Revogada por
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Lei Complementar nº 1382 de 11/06/2019
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Revoga a Lei n° 2.625, de 12/09/1990 e a Lei Complementar n° 21, de 23/02/1995.(Gratificação de Periculosidade para servidores integrantes da Guarda Municipal).
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Nova Pesquisa
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