Lei Ordinária nº 2516, de 22/12/1989

Dá nova redação ao artigo 7º da Lei nº 2.346, de 30 de janeiro de 1989, e acrescenta-lhe o parágrafo 10.

Data de Promulgação: 22/12/1989

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 2346/1989 - INSTITUI O IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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SAGL 5.1