Lei Ordinária nº 3484, de 09/09/1997
Dispõe sobre proibição de uso de cerol ou de qualquer material cortante em linhas ou fios usados para empinar pipas e dá outras providências.
Data de Promulgação: 09/09/1997
Situação:
Em vigor, com alterações posteriores
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterado(a) por
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Lei Ordinária nº 4503 de 16/03/2009
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Dá nova redação ao § 2º do artigo 2º da Lei nº 3.484, de 09 de setembro de 1997 e acrescenta-lhe o artigo 5º.
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Alterado(a) por
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Lei Ordinária nº 4866 de 07/10/2013
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Dá nova redação ao artigo 1º e acréscimo de artigo 6º à Lei nº 3.484, de 09 de setembro de 1997.
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Alterado(a) por
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Lei Ordinária nº 5657 de 03/10/2022
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Dispõe sobre revogação e acréscimo de artigos à Lei nº 3.484, de 09 de setembro de 1997, que dispõe sobre proibição de uso de cerol ou de qualquer material cortante em linhas ou fios usados para empinar pipas e dá outras providências.
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