Lei Ordinária nº 4220, de 06/10/2005

Institui o "Dia do Detetive Particular" no Município de Mogi Guaçu.


Data de Promulgação: 06/10/2005

Assunto: Calendário de Eventos / Feriados

Situação: Em vigor, com alterações posteriores

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Norma correlata Decreto Legislativo nº 533 de 03/08/2021 - Dispõe sobre a concessão de diploma de Honra ao Mérito a entidade que especifica. (Conselho dos Detetives Particulares do Estado de São Paulo - CONDESP)
Alterado(a) por Lei Ordinária nº 5675 de 07/11/2022 - Dispõe sobre nova redação ao Art. 1º da Lei nº 4.220, de 06 de outubro de 2005, que institui o "Dia do Detetive Particular", no município de Mogi Guaçu.
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