Lei Ordinária nº 4220, de 06/10/2005
Institui o "Dia do Detetive Particular" no Município de Mogi Guaçu.
Data de Promulgação: 06/10/2005
Assunto:
Calendário de Eventos / Feriados
Situação:
Em vigor, com alterações posteriores
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Norma correlata
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Decreto Legislativo nº 533 de 03/08/2021
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Dispõe sobre a concessão de diploma de Honra ao Mérito a entidade que especifica. (Conselho dos Detetives Particulares do Estado de São Paulo - CONDESP)
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Alterado(a) por
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Lei Ordinária nº 5675 de 07/11/2022
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Dispõe sobre nova redação ao Art. 1º da Lei nº 4.220, de 06 de outubro de 2005, que institui o "Dia do Detetive Particular", no município de Mogi Guaçu.
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Nova Pesquisa
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