Lei Ordinária nº 4295, de 30/08/2006

Autoriza cessão de funcionários e servidores a entidades que especifica.


Data de Promulgação: 30/08/2006

Situação: Em vigor, com alterações posteriores

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterado(a) por Lei Ordinária nº 4325 de 27/02/2007 - Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 4.295, de 30 de agosto de 2006.
Alterado(a) por Lei Ordinária nº 4357 de 30/05/2007 - Acrescenta inciso ao artigo 1º da Lei nº 4.295, de 30 de agosto de 2006.
Alterado(a) por Lei Ordinária nº 4692 de 01/11/2011 - Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 4.295, de 30 de agosto de 2006.
Alterado(a) por Lei Ordinária nº 5647 de 12/09/2022 - Dispõe sobre acréscimo de incisos ao art. 1º da Lei nº 4.295, de 30 de Agosto de 2006.
Alterado(a) por Lei Ordinária nº 5806 de 13/09/2023 - Dispõe sobre acréscimo de inciso ao art. 1º da Lei nº 4.295, de 30 de Agosto de 2006.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga Lei Ordinária nº 3507 de 05/12/1997 - Autoriza a cessão de servidores para órgãos e entidades da União do Estado e dos Municípios e dá outras providências.
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