Lei Ordinária nº 5003, de 02/06/2016

Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para o período governamental a iniciar-se em 1º de Janeiro de 2017 e com término previsto para 31 de Dezembro de 2020.


Data de Promulgação: 02/06/2016

Data de Publicação: 04/06/2016

Veículo de Publicação: Tribuna do Guaçu

Assunto: Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios

Situação: Em vigor

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