Lei Ordinária nº 5003, de 02/06/2016
Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para o período governamental a iniciar-se em 1º de Janeiro de 2017 e com término previsto para 31 de Dezembro de 2020.
Data de Promulgação: 02/06/2016
Data de Publicação: 04/06/2016
Veículo de Publicação: Tribuna do Guaçu
Assunto:
Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
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