Lei Complementar nº 1366, de 24/08/2018
Autoriza o Poder Executivo a alienar, mediante Licitação, imóveis de propriedade do Município, conforme especifica.
Data de Promulgação: 24/08/2018
Data de Publicação: 25/08/2018
Veículo de Publicação: Tribuna do Guaçu
Situação:
Revogada parcialmente
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada parcialmente pela
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Lei Complementar nº 1431 de 16/07/2021
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Autoriza a alienação de imóveis que especifica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
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