Dispõe sobre a concessão dos direitos sociais relativos ao décimo terceiro salário, previsto no inciso VIII do art. 7º e ao terço de férias, previsto no inciso XVII do art. 7º, ambos da Constituição Federal e regulamentado no art. 71-A da Lei Orgânica de Mogi Guaçu, ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Mogi Guaçu, a partir da Legislatura 2025 - 2028, e dá outras providencias.