Projeto de Lei nº 54/2015
Proíbe a cobrança de qualquer valor ou taxa por maternidades públicas e particulares, para permitir que o pai, outro familiar ou acompanhante de parturiente assista ao acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como para o exercício do direito da mãe ao Alojamento Conjunto instituído pelo art. 10 da Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990, e dá outras providências.
Autoria:
Alexandro de Araújo
Data de Apresentação: 24/08/2015
Regime de Tramitação: Ordinário
Situação Atual
Tramitação Encerrada
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CAMILA
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15/07/2016 00:00:00 |