Cria a Campanha Municipal de conscientização sobre riscos de se incorrer nos delitos descritos nos artigos 286 e 287, do Código Penal e da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, e dispõe sobre a proibição de manifestações de apoio ou exaltação em apologia a atos praticados por grupos extremistas, que configurem terrorismo ou crimes praticados contra a humanidade no Município de Mogi Guaçu e dá outras providências.
Autoria: Fernando José Sibila Marcondes
Data de Apresentação: 23/10/2023
Protocolo: 4893/2023
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 29/01/2024 08:46:00 - Arquivo - Parecer terminativo - CJR
Deliberações em Plenário
Documentos
Tramitação
Matéria incorporada em 23/10/2023 às 13h55 - proveniente do Protocolo nº 4893/2023
New message