Dispõe sobre a obrigatoriedade dos postos de combustíveis demarcarem faixa para passagem de pedestres nas calçadas.
Autoria:
ELIAS FERNANDES DE CARVALHO
Data de Apresentação: 04/02/2011
Regime de Tramitação: Ordinário
Situação Atual
Tramitação Encerrada
Documentos Acessórios
Identificação do Documento |
Autoria |
Data / Horário |
Promulgação de Lei - Promulgação de Lei
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JULIANA
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05/05/2011 00:00:00 |
Autógrafo - Autógrafo
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JULIANA
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11/03/2011 00:00:00 |