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  • Propõe aplausos ao Conselho Federal de Medicina pela publicação da Resolução nº 2.378, de 21 de março de 2024, que trata da vedação de feticídio por parte dos médicos em atividade no país.

    Autoria: Natalino Antonio da Silva
    Data de Apresentação: 10/04/2024
    Protocolo: 1219/2024
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Localização Atual: Arquivo
    Situação em 11/04/2024 08:54:30: Encaminhado ao destinatário
    Texto Integral