Lei Ordinária nº 2749, de 03/06/1991
Dá nova redação aos artigos 8º e 10 da Lei nº 933, de 16 de março de 1973, anteriormente alterados pela Lei nº 1.252, de 18 de março de 1976 e Lei nº 2.029, de 13 de agosto de 1986.
Data de Promulgação: 03/06/1991
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