Lei Ordinária nº 2749, de 03/06/1991

Dá nova redação aos artigos 8º e 10 da Lei nº 933, de 16 de março de 1973, anteriormente alterados pela Lei nº 1.252, de 18 de março de 1976 e Lei nº 2.029, de 13 de agosto de 1986.


Data de Promulgação: 03/06/1991

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei Ordinária nº 933 de 16/03/1973 - CRIA O FUNDO DE AMPARO À EDUCAÇÃO E À CULTURA - F.A.E.C
Nova Pesquisa Voltar