Lei Ordinária nº 1047, de 08/02/1974

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder a desapropriação e posterior doação do imóvel a Fazenda do Estado de São Paulo, a fim de ali ser construída uma unidade Escolar de 1o Grau.


Data de Promulgação: 08/02/1974

Situação: Em vigor

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