Lei Ordinária nº 372, de 10/08/1962

Isenta de Imposto de Transmissão "Inter Vivos" e de Imposto Territorial Rural propriedade imóvel rural com área de até 50 hectares, quando a aquisição for financiada pela Carteira de Colonização do Banco do Brasil S/A e dá outras providências.


Data de Promulgação: 10/08/1962

Situação: Em vigor

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