Lei Ordinária nº 5229, de 25/03/2019

Dispõe sobre afixação de cartaz ou placas em revendedoras e concessionárias de veículos automotores, informando as isenções concedidas às pessoas com deficiência e moléstias graves e dá outras providências.

Matéria: PL nº 19/2019 (Rodrigo Falsetti)


Data de Promulgação: 25/03/2019

Data de Publicação: 30/03/2019

Veículo de Publicação: Tribuna do Guaçu

Situação: Em vigor

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