Lei Ordinária nº 5229, de 25/03/2019
Dispõe sobre afixação de cartaz ou placas em revendedoras e concessionárias de veículos automotores, informando as isenções concedidas às pessoas com deficiência e moléstias graves e dá outras providências.
Data de Promulgação: 25/03/2019
Data de Publicação: 30/03/2019
Veículo de Publicação: Tribuna do Guaçu
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