Lei Ordinária nº 5279, de 07/05/2019

Autoriza o Poder Executivo a reconhecer oficialmente no Município de Mogi Guaçu a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, como língua de instrução e meio de comunicação objetiva e de uso corrente da comunidade surda, e dá outras providências.

Matéria: PL nº 4/2019 (Luciano Firmino Vieira)


Data de Promulgação: 07/05/2019

Data de Publicação: 11/05/2019

Veículo de Publicação: Tribuna do Guaçu

Situação: Em vigor

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