Lei Ordinária nº 1132, de 04/12/1974

Autoriza o Prefeito Municipal de Mogi Guaçu, a doar a Centrais Elétricas de São Paulo S/A - CESP, o trecho da linha de edificação de propriedade do Município, compreendido entre a instalação elétrica do Sr. Idel Timerman e a Estação de Captação de Água e da outras providencias.


Data de Promulgação: 04/12/1974

Situação: Em vigor

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