Decreto do Executivo nº 24291, de 31/01/2020
Institui o Sistema Integrado de Gestão do Cadastro Mobiliário "Empresa Fácil", no Município de Mogi Guaçu.
Data de Promulgação: 31/01/2020
Situação:
Em vigor, com alterações posteriores
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterado(a) por
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Decreto do Executivo nº 24634 de 23/09/2020
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Dá nova redação ao caput do art. 1º do Decreto Municipal n° 24.291, de 31 de janeiro de 2020, que institui o Sistema Integrado de Gestão do Cadastro Mobiliário "Empresa Fácil", no Município de Mogi Guaçu.
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Alterado(a) por
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Decreto do Executivo nº 24965 de 27/01/2021
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Prorroga o prazo a que se refere o art. 11 do Decreto Municipal nº 24.291, de 31 de janeiro de 2020, que instituiu o Sistema Integrado de Gestão do Cadastro Mobiliário "Empresa Fácil", no município de Mogi Guaçu.
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Alterado(a) por
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Decreto do Executivo nº 25440 de 16/07/2021
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Prorroga o prazo a que se refere o art. 11 do Decreto Municipal nº 24.291, de 31 de janeiro de 2020, que instituiu o Sistema Integrado de Gestão do Cadastro Mobiliário "Empresa Fácil", no Município de Mogi Guaçu.
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Alterado(a) por
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Decreto do Executivo nº 25751 de 03/12/2021
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Prorroga o prazo a que se refere o art. II do Decreto Municipal n° 24.291, de 31 de janeiro de 2020, que instituiu o Sistema Integrado de Gestão do
Cadastro Mobiliário "Empresa Fácil", no Município de Mogi Guaçu.
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Alterado(a) por
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Decreto do Executivo nº 26094 de 27/06/2022
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Prorroga o prazo a que se refere o art. 11 do Decreto Municipal nº 24.291, de 31 de janeiro de 2020, que institui o Sistema Integrado de Gestão do Cadastro Mobiliário "Empresa Fácil", no Município de Mogi Guaçu.
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Alterado(a) por
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Decreto do Executivo nº 26339 de 19/12/2022
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Prorroga o prazo a que se refere o art. 11 do Decreto Municipal nº 24.291, de 31 de janeiro de 2020, que instituiu o Sistema Integrado de Gestão do Cadastro Mobiliário “Empresa Fácil”, no Município de Mogi Guaçu.
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