Lei Ordinária nº 2849, de 12/12/1991

Autoriza a Prefeitura Municipal a assumir obrigações em contratos de financiamento para construção de unidades habitacionais populares no Município, perante a Caixa Econômica Federal e/ou outros órgãos financiadores autorizados a operar em programas federais de habitação, e a firmar convênios e termos que objetivem a execução das construções com a Companhia de habitação popular bandeirante - COHAB-Bandeirante, órgão integrante do sistema financeiro da habitação, na qualidade de agente financeiro e/ou agente promotor e /ou agente de assessoria técnica.


Data de Promulgação: 12/12/1991

Situação: Em vigor

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