Lei Ordinária nº 426, de 27/07/1964

Autoriza o Prefeito Municipal receber auxílio financeiro do Govêrno do Estado, através do Departamento de Obras Públicas, para ser aplicado, digo, Departamento de Obras Públicas da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, para ser aplicado na obra de "Reforma da Ponte sobre o Rio Mogi Guaçu - entrada da cidade".


Data de Promulgação: 27/07/1964

Situação: Em vigor

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