Lei Ordinária nº 5608, de 23/06/2022

Estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública.

Matéria: PL nº 4/2022 (Jéferson Luís da Silva)


Data de Promulgação: 23/06/2022

Data de Publicação: 25/06/2022

Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município - Pág. 2

Situação: Em vigor

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