Lei Ordinária nº 5608, de 23/06/2022
Estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública.
Data de Promulgação: 23/06/2022
Data de Publicação: 25/06/2022
Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município
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