Lei Ordinária nº 5611, de 23/06/2022
Dispõe sobre obrigatoriedade de fornecimento, pelas agências bancárias de cadeiras de rodas para utilização de pessoas portadoras de deficiência/ mobilidade reduzida e pessoas idosas, e dá outras providências.
Data de Promulgação: 23/06/2022
Data de Publicação: 25/06/2022
Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município
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Assunto:
Agência Bancária
Situação:
Em vigor 90 dias após a publicação.
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