Lei Ordinária nº 5611, de 23/06/2022

Dispõe sobre obrigatoriedade de fornecimento, pelas agências bancárias de cadeiras de rodas para utilização de pessoas portadoras de deficiência/ mobilidade reduzida e pessoas idosas, e dá outras providências.

Matéria: PL nº 70/2022 (Adriano Luciano Rodrigues )


Data de Promulgação: 23/06/2022

Data de Publicação: 25/06/2022

Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município - Pág. 3

Assunto: Agência Bancária

Situação: Em vigor 90 dias após a publicação.

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