Lei Ordinária nº 1301, de 30/09/1976
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Economia e Planejamento, recursos financeiros a fundo perdido oriundos do Fundo nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - F.N.D.U. - dentro do Programa das Cidades Médias do Estado de São Paulo, e da outras providencias.
Data de Promulgação: 30/09/1976
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