Lei Complementar nº 109, de 30/12/1997
Dispõe sobre aprovação de valores unitários de terreno e construção e da respectiva planta genérica de valorização, nos termos da Legislação Tributária vigente e dá outra providências.
Data de Promulgação: 30/12/1997
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Norma correlata
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Lei Complementar nº 898 de 18/12/2007
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APROVA NOVA PLANTA GENÉRICA DE VALORES DE IMOVEIS NO MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Nova Pesquisa
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