Lei Ordinária nº 608, de 28/04/1969

Veda a instalação ou transferência de indústrias, oficinas e estabelecimentos produtores de ruídos nas zonas residenciais da cidade e proximidades de estabelecimentos escolares, casas de saúde, hospitais e repartições públicas.


Data de Promulgação: 28/04/1969

Situação: Em vigor

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