Lei Ordinária nº 687, de 02/03/1970

Autoriza o executivo municipal a adquirir, mediante desapropriação, por via amigável ou judicial, duas glebas de terras, com a área total de 1.070,05 m², localizadas neste município.


Data de Promulgação: 02/03/1970

Situação: Em vigor

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