Lei Ordinária nº 1519, de 26/10/1979
Dispõe sobre a concessão de subvenção social, complementar, ao Centro de Ação Social de Moji Guaçu - CASMOÇU, no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Data de Promulgação: 26/10/1979
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