Lei Ordinária nº 1519, de 26/10/1979

Dispõe sobre a concessão de subvenção social, complementar, ao Centro de Ação Social de Moji Guaçu - CASMOÇU, no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).


Data de Promulgação: 26/10/1979

Situação: Em vigor

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