Lei Ordinária nº 1550, de 17/12/1979

DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO AO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO NO VALOR DE Cr$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL CRUZEIROS).


Data de Promulgação: 17/12/1979

Situação: Em vigor

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